Tópicos da Semana – Edição de 5/08/22
Por Lelo Sampaio
Bom pra saúde
As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro próximo. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Rotulagem frontal
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Lupa
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
Obrigação
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes: Alto conteúdo de açúcar – nos alimentos sólidos ou semissólidos, 15 g ou mais por 100 g de alimento; nos alimentos líquidos, 75 g ou mais por 100 g de alimento.
E mais
No que se refere a gordura saturada, nos alimentos sólidos ou semissólidos, 6 g ou mais por 100 g de alimento; nos alimentos líquidos, 3 g ou mais por 100 g de alimento. Já com relação ao sódio, nos alimentos sólidos ou semissólidos, 600 mg ou mais por 100 g de alimento; nos alimentos líquidos, 300 mg ou mais por 100 ml de alimento.