Debaixo de vara

Publicado em 11/03/2016 23:03

“Me preocupa um ex-presidente da República ser conduzido debaixo de vara”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.
“Debaixo de vara”… logo vem à mente a imagem de Lula protegendo a cabeça enquanto agentes da polícia descem a vara sobre ele não é? Mas de onde vem essa vara? Fiquei curioso e fui atrás:
A vara, como insígnia do poder dos juízes, vem lá da Roma antiga. A vara era uma haste que os juízes conduziam para serem reconhecidos, também servindo para distinguir os juízes letrados dos leigos. Os letrados carregavam uma vara branca, os leigos uma vara vermelha. Filipe I, da Espanha, sancionou em 1595 as Ordenações Filipinas, uma compilação jurídica que entrou em vigência no reinado de Filipe II, em 1603 e que constituíram a base do Direito Português, com muitas de suas disposições tendo vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916. Nelas havia até uma previsão de multa aos juízes que saíssem às ruas sem a vara:
“E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados” (Ordenações Filipinas, Liv. 1, Título LXV).
Na parte criminal, as Ordenações determinavam que os oficiais de justiça poderiam conduzir testemunhas e réus que resistissem ao convite, debaixo de vara, isto é, à força. O sujeito era conduzido debaixo da vara do juiz…
No Brasil, o Código de Processo Criminal do Império, promulgado em 29 de novembro de 1832, disciplinou a matéria da seguinte forma:
“Art. 95. As testemunhas, que não comparecerem sem motivo justificado, tendo sido citadas, serão conduzidas debaixo de vara, e soffrerão a pena de desobediencia.”.
Com o Código do Processo Penal de 1941 o uso da vara nas conduções coercitivas desapareceu:
“Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.”
O termo “vara” então, deixou de designar um bastão para designar o local do exercício da magistratura, uma espécie de sinônimo de juízo. “Vara da Infância e Juventude”, “Vara do Trabalho”, “Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, etc.
Mas e a vara do Lula? No despacho/decisão do Juiz Sérgio Moro para a condução coercitiva de Lula (http://bit.ly/1StXTB1) está escrito (as palavras em maiúsculas estão no texto original):
“Evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite. Expeça-­se quanto a ele mandado de condução coercitiva, consignando o número deste feito, a qualificação e o respectivo endereço extraído da representação.
Consigne-­se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-­Presidente para a colheita do depoimento.
Na colheita do depoimento, deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor.
O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-Presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse­-se a fazê­-lo.”
Por duas vezes está escrito: a vara só será usada se o ex-Presidente se recusar a acompanhar a autoridade policial. Conforme relato do delegado que foi buscar o ex-presidente, Lula primeiro teria afirmado que só sairia de casa algemado, mas depois de conversar com seu advogado, acompanhou os policiais, que chamou de “gentis e educados” até o local designado para prestar o depoimento.
Não houve portanto, o uso da vara.
O que me deixa invocado com essa história é que, se fosse comigo e eu dissesse um “mas” para o delegado, também não haveria vara.
Haveria pescoção.
Afinal, sou um brasileiro de categoria inferior à de Lula, não é?

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