Direitos e deveres da pensão alimentícia
Por Vinicius da Costa
A relação dos filhos com os pais é a questão mais sensível na separação de um casal.
Dentre todas as medidas que devem ser tomadas na decisão de como fica a guarda das crianças, existe ainda a preocupação com a pensão alimentícia.
Depois de decidir qual o valor e sobre como comprovar o pagamento, surge a questão: Deve-se pagar pensão alimentícia até que idade?
A reportagem entrevistou o advogado Ricardo Alexandre R. Garcia, que relatou que é importante dizer que, ao contrário do que muitos pais pensam, a pensão alimentícia não se extingue automaticamente com a maioridade do filho, ou seja, não é pelo simples fato do filho completar 18 anos de idade que o pai ou a mãe não precisará mais arcar com a pensão.
Segundo ele, o simples fato do filho ter um trabalho remunerado não isenta o pai do pagamento da pensão. “O fato de o filho trabalhar não isenta o pai do pagamento. Em muitos casos, o filho trabalha para complementar a pensão alimentícia, que não é suficiente para suprir suas necessidades financeiras, tais como mensalidade de faculdade, alimentação, aluguel, vestuários, medicamentos, dentre outras”, afirmou Ricardo.
Ele relatou que para que o pai se isente da obrigação, ele deverá promover ação de exoneração de pensão alimentícia. “Essa ação tem como objetivo o de cessar o pagamento de alimentos devido por lei. Institui, nesse sentido, o artigo 733 do Código Civil, ou seja, o pai ficará isento do dever de pagar a pensão alimentícia por meio de ação de exoneração de pensão alimentícia, onde deverá comprovar que o filho tem plena condição de se sustentar sozinho, ou quando completar 21 anos e não estiver mais estudando, ou, ainda, quando se casa e passa a conviver em união estável”, esclareceu o advogado.
Para finalizar, Ricardo Garcia relatou que somente com decisão judicial é que a pensão poderá ser revogada, diminuída ou majorada. “Enquanto não decidido pela exoneração, o pai terá que pagar, e, se não o fizer, poderá ser até preso, ou seja, é preciso ficar atento aos prazos para as reivindicações do pagamento de pensão”, finalizou Ricardo Alexandre R. Garcia.