Dono que cometer maus-tratos a animais de estimação não poderá ter novo pet em 5 anos
Da redação
Uma lei estadual foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 14, que determina a perda da guarda de animais por parte do proprietário que comprovadamente cometer maus-tratos a animais domésticos.
Dentre as punições ao agressor está prevista a proibição de ter na guarda também de outro animal doméstico no prazo de 5 anos após o fato.
O prazo é reiniciado toda vez que outra constatação de maus-tratos for apurada pelas autoridades.
De autoria do deputado Orlando Morando, a lei 16.308, de 13 de setembro de 2016, vale em todo o Estado de São Paulo e prevê que o dono que comprovadamente agredir seu animal de estimação, será proibido de ter outro animal por 5 anos.
Segundo o deputado, o projeto foi feito para a melhor proteção dos animais. “cabe ao Estado zelar pelo bem-estar animal impedindo que animais domésticos, vítimas de maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais” disse Orlando.