Emissão do CPF na certidão de nascimento passa a ser obrigatória

Publicado em 12/11/2016 00:11

Por Vinicius da Costa

Uma determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo tornou obrigatória a emissão do número do CPF – Cadastro de Pessoa Física – já na certidão de nascimento de toda a criança nascida viva.
A expansão beneficia o Distrito Federal e os estados de Minas Gerais, Sergipe, Espírito Santo e Pernambuco, graças ao convênio firmado entre a Receita Federal e a ARPEN/SP – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que administra a Central Nacional de Registro Civil e permite a utilização do serviço a partir da base da ARPEN/SP.
A equipe de O Jornal entrevistou o oficial de registro do Cartório de Registos Civil de Santa Fé, Eder Marcel Ventura Menegão, que relatou que, além da comodidade, o serviço serve como uma prevenção de fraudes e de problemas causados por homônimos. “Até então, a emissão do CPF na certidão de nascimento era opcional no estado: o cartório precisava aderir a um convênio feito entre a Arpen-SP – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – e a Receita Federal do Brasil, e os pais também podiam optar se queriam ou não a inclusão do CPF na certidão de nascimento” disse.
A obrigatoriedade do CPF na certidão de nascimento existe deste o dia 7 de outubro deste ano. “Mesmo sendo o CPF obrigado a compor a certidão de nascimento nesta data, nós do Cartório de Registo Civil já realizávamos esse serviço desde março, e desde então, já foram efetuado 264 registros de nascimento com o CPF”, relatou Edson.
Para todas as crianças que fizerem o registro de nascimento, o cartorário irá acessar o sistema da Receita e gerar o número que sairá na certidão. “A primeira via da certidão de nascimento não tem nenhum custo, mesmo que agora ela tenha CPF do recém-nascido, pelo contrário, essa inclusão facilitará o acesso das crianças aos programas sociais, assim como o recebimento de benefícios dos órgãos federais” finalizou , o oficial de registro do Cartório de Registos Civil de Santa Fé, Edson Marcel Ventura Menegão.

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