Empresas têm menos de um mês para se adequar a Lei de Transparência Fiscal
Tributos incidentes sobre mercadorias e produtos deverão ser obrigatoriamente informados na nota fiscal
Por Kayki Martins
A partir do dia 9 de junho, a Lei da Transparência Fiscal passa a obrigar que todas as empresas informem em sua nota fiscal os tributos incidentes em mercadorias e produtos.
A lei foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular, realizado pela Associação Comercial de São Paulo, que, através da campanha “De Olho no Imposto”, recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas fiscais.
Existem ainda algumas dúvidas a respeito da lei, tanto pela complexidade do tema, quanto pelas lacunas desta. Uma delas, por exemplo, consiste no fato de que, de acordo com a lei, devem ser descritos os tributos ao consumidor, independentemente se este for pessoa física ou jurídica. Portanto, poderão ser incluídos no rol de obrigatoriedade dessa lei os atacadistas e também os varejistas.
No entanto, existem algumas informações que o empresário deve saber a respeito da aplicação dessa lei, como os tributos que deverão ser computados, como ICMS, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação; o ISS, imposto sobre serviços de qualquer natureza, com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias; o IPI, imposto sobre produtos industrializados; o IOF, imposto sobre Operações Financeiras; PIS/Pasep, Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; o Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; e o Cide, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico.
Outra informação importante é a de que o valor pago de tributos do produto de que trata a lei poderá constar em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Ponto essencial é o de que a apuração dos tributos deverá ser feita sobre cada mercadoria ou serviço separadamente.
Restando menos de 30 dias para que comecem as dessa lei, somente 19%, das cerca de 10 milhões de empresas do país, estão cumprindo a nova regra, sendo que, a partir da data fixada para a exigibilidade de cumprimento, as empresas estarão sujeitas a fiscalização dos Procons, podendo receber multas e sofrer penalidades por não se adequarem à regra.
Apesar da existência de opções e aplicativos que de forma superficial analisa e proporciona o valor incidente de cada tributo, o melhor jeito do empresário se adequar integralmente a essa nova regra é investir em planejamento tributário, já que a legislação tributária brasileira é marcada por sofrer inúmeras alterações, sendo necessário, assim, um serviço de assessoria específico e personalizado.