Multa por uso indevido de vaga para deficientes e idosos terá acréscimo
Por Vinicius da Costa
A partir de janeiro, a multa pelo uso indevido de vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos ficará 140% mais cara. Isso porque começa a valer a mudança no CTB – Código de Trânsito Brasileiro –, que altera essa infração de leve para grave. Assim, além de levar 5 pontos na carteira de habilitação, hoje são 3, o motorista multado vai pagar R$ 127,69, contra o valor de R$ 53,20 atualmente aplicado.
A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado, e que teve o prazo de seis meses para começar a vigorar.
A mudança prevê, além da multa, a retirada do veículo estacionado irregularmente.
Em entrevista a O Jornal, a responsável pelo Demutran – Departamento Municipal de Trânsito –, Eloisa Brito, afirmou que em Santa Fé do Sul há 2 % do total de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência física, e que todas estão devidamente identificadas com placas e pintura sobre a via.
“Os veículos que estacionarem sobre essas vias deverão exibir uma credencial de deficiente que fica disposto sobre o painel do veículo ou no vidro traseiro, para que fique visível para uma possível fiscalização. Caso o automóvel não tenha nenhuma identificação, o condutor será multado e o veículo será retido e encaminhado para o pátio”, afirmou Eloisa Brito.
Para Eloisa, os acréscimos nas multas são uma ação importante. “Ainda existem pessoas que infelizmente precisam ser penalizadas e sofrer ‘no bolso’ para que comecem a mudar seus hábitos no trânsito”, finalizou Eloisa Brito.