Término da Piracema gera maiores recursos para os pescadores da região

Publicado em 22/04/2016 20:04

Por Vinicius da Costa

A pesca comercial é aquela realizada por pescadores profissionais e registrados, cuja renda é proveniente da venda do pescado

A Piracema é o período em que os peixes que nadam rio acima, contra a correnteza, realizam a desova, ou seja, o período de reprodução. A palavra vem do tupi e significa algo como “saída de peixes”.
Na maior parte do Brasil, ela coincide com o período das chuvas de verão, quando as temperaturas da água e do ar esquentam e o nível do rio sobe em até cinco metros.
Diante disso, os peixes percebem que é hora de vencer a correnteza para se reproduzirem. Junto à cabeceira dos rios, a chance de sobrevivência dos recém-nascidos é maior, e, por isso, a pesca nessa época é proibida, que ocorre entre 1º de novembro a 29 de fevereiro.
O Jornal entrevistou o pescador profissional Eliel Micheloti, de Rubineia, para saber quais são os benefícios, regras e como estão as condições de pesca após o término da Piracema.
Eliel é pescador desde 1999, possui registro profissional na Seap – Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca –, e hoje tem um grande conhecimento da região, bem como sobre os trâmites legais para a autorização da pesca.
Segundo ele, a pesca comercial é aquela realizada por pescadores profissionais, registrados, cuja renda é proveniente da venda do pescado, e gira em torno de R$ 2 mil mensais.
“Quando a Piracema inicia, as condições ficam difíceis, pois ela começa no dia 1° de novembro e termina no dia 29 de fevereiro. Desta forma, o pescador deve requerer um benefício pago pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego –, que é temporário e concedido para o profissional que exerce a atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar. Esse beneficio tem o valor de um salário mínimo” disse.
A região de Santa Fé do Sul, Santa Clara D’Oeste e Rubineia é conhecida como a Região dos Grandes Lagos, com uma grande quantidade de cardumes de peixes.
Segundo Eliel, as espécies comuns são o porquinho, a corvina, o mandi, a traíra e o tucunaré.
“A principal diferença entre o pescador profissional e amador é que a pesca amadora é somente esportiva, desportiva ou recreativa, e é aquela praticada por lazer, esporte ou turismo, pois o peixe capturado não pode ser vendido. Já a pesca comercial é realizada por pescadores profissionais registrados. A diferença também está no tipo de petrecho utilizado na captura. O pescador amador não pode utilizar redes nem tarrafas”, relatou o pescador.
Utilizando as redes, o pescador profissional pode obter de 200 a 300 quilos de peixes por dia. Em um mês, essa quantidade gera em torno de 5.200 a 7.800 quilos, podendo ser obtido, então, um salário que varia de R$ 2 mil a R$ 2.500 mil.
“Não acho a Piracema algo ruim, pelo contrário, é positivo, pois dá o direito de preservação das localidades do rio e dos peixes. O único fato negativo é somente o salário do beneficio repassado para nós pescadores, que é em torno de R$ 880,00, um salário mínimo. Fora isso, não temos do que reclamar, pois a nossa região é uma das mais férteis em relação ao setor do pescado”, finalizou o pescador Eliel Micheloti.

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