AÇÃO JUDICIAL CONTRA O ESTADO PARA TRATAMENTO HOME CARE (DOMICILIAR)

Publicado em 21/08/2015 23:08

É muito comum ficarmos sabendo que alguém, em virtude de acidente ou doença grave, teve que ficar internado por muito tempo em um hospital.
E que, por várias razões, o hospital determina que o tratamento deva continuar, porém, não mais no hospital, ou seja, o paciente deve ir para casa e continuar o tratamento por sua conta.
Temos, assim, o tratamento médico, de Fisioterapia, Enfermagem, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, fonoaudiólogo e psicológico, realizado na residência do paciente, recebe o nome de Home Care.
Por sua vez, o custo do tratamento Home Care é caríssimo, e é o paciente que terá que custear a aquisição de remédios e equipamentos utilizados em seu tratamento.
Vale destacar que os planos de saúde, quando contratados pelos pacientes, muitas vezes, por falta de previsão contratual, não dão cobertura para o Home Care.
Enfim, o paciente acaba ficando totalmente desamparado, vez que teve alta hospitalar, devendo sair do hospital e continuar o tratamento em sua residência.
Entretanto, na grande maioria das vezes, o paciente não possui condições financeiras de custear o Home Care.
Para tanto, e fato que muitos desconhecem é que o paciente pode promover uma ação judicial para obrigar o Estado a disponibilizar o tratamento Home Care gratuitamente.
Cabe informar que a sentença judicial que condenar o Estado a disponibilizar o tratamento Home Care deve ser obedecida imediatamente, caso contrário o Juiz pode fixar multa pelo descumprimento da ordem judicial.
Finalmente, temos que o cidadão informado e orientado poderá fazer valer seus direitos, buscando a solução de seus problemas, inclusive pela via judicial.

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