Ampliação da Licença-paternidade

Publicado em 18/03/2016 23:03

É fato que as mulheres alcançaram a igualdade de direitos em relação aos homens, e, em consequência, estão, em muitas ocasiões, em posição de comando nas grandes empresas e instituições públicas.
Por outro lado, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei que prevê o aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias, ou seja, um acréscimo de 15 dias para que os pais possam ficar com seus filhos sem a necessidade de trabalharem.
Desta maneira, a presidente Dilma tomou a decisão de aprovar o projeto do Senado tendo em vista os benefícios da presença do pai junto da criança.
Aliás, o pai e a mãe, cuidando da criança, certamente vai fortalecer a “Primeira Infância”, identificada como sendo o período que vai da gestação aos seis anos.
Assim, os resultados do vínculo com o pai nos primeiros dias de vida terá ótimos reflexos na infância, adolescência e vida adulta e, consequentemente, no bem-estar de toda a família e sociedade.
Cabe esclarecer que a licença-paternidade de 20 dias também será valida nos casos de adoção.
Contudo, é importante dizer que a referida lei determina que o aumento da licença-paternidade será facultativa e não obrigatória.
Desse modo, só irá valer para os funcionários de empresas que fazem parte do “Programa Empresa Cidadã”, do qual já estendem a licença-maternidade de 120 para 180 dias.
As empresas que aderirem a extensão da licença-maternidade para 180 dias, assim como a licença-paternidade para 20 dias, poderão descontar do imposto de renda todos os custos dos benefícios concedidos aos empregados e empregadas.
Contudo, os pais beneficiados com os 20 dias de licença receberão o salário na integralidade, assim como a mãe em licença-maternidade.
As empresas que tenham interesse em aderir ao “Programa Empresa Cidadã” poderão fazer o pedido de adesão por meio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
Estamos tratando de uma questão social muito importante, que devemos torcer para que muitas empresas venham a aderir ao “Programa Empresa Cidadã”, bem como conceder a licença-paternidade com 20 dias para seus funcionários.

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