AS PEQUENAS CAUSAS – GRATUITAS E RÁPIDAS – E A BUSCA DE MUITOS DIREITOS

Publicado em 26/09/2015 00:09

Se existe algo que os brasileiros não acreditariam se ouvissem alguém dizendo seria que “a justiça é rápida e gratuita”.
Daí, temos que os meios de comunicação sempre informam que os tribunais e fóruns do Brasil estão abarrotados de processos, e que, em razão disso, uma ação judicial pode demorar anos até o seu desfecho final.
E ainda, que as despesas com o processo intimidam os cidadãos na busca de seus direitos, eis que para promover uma ação judicial, com algumas exceções, deve ser recolhida às custas processuais.
Para tanto, temos ainda que às custas processuais não são nada baratas, e fica ainda pior se considerarmos a pesada carga tributária que estamos expostos, e a contrapartida pelo Estado que é vergonhosa e revoltante, já que a saúde, segurança e educação estão uma lástima.
Porém, fato que é desconhecido por muitos é a existência da lei que criou a conhecida popularmente por “juizado das pequenas causas”.
Então, o cidadão tem condições de promover, gratuitamente, e sem a necessidade de advogado, ações em que o valor da causa não ultrapasse o equivalente a 20 salários mínimos.
Assim, sem despesas processuais, mas por intermédio de advogado, poderá interpor ações com valor de causa de até 40 salários mínimos na Justiça Estadual e 60 salários mínimos na Justiça Federal.
Vale destacar que não são todos os tipos de ações que podem tramitar pelos juizados especiais, tais como ações de divórcio, inventário, pensão alimentícia, investigação de paternidade, entre outras.
Importante informar, que as MEs (Microempresas) e as EPPs (Empresas de pequeno porte) também podem se utilizar da lei das pequenas causas.
Contudo, observa-se que as ações que tramitam pelos juizados especiais tendem a ser mais rápidas do que as que as demais, já que se trata de ações menos complexas, não se admitindo, por exemplo, a realização de perícia.
Como visto, temos que diversas pessoas que acreditavam que obrigatoriamente teriam que gastar para promover uma ação judicial, e que, em virtude disso, deixaram de reclamar seu direito, a partir de agora, certamente, irão buscar a satisfação de seus interesses.
Enfim, é valido observar que o cidadão informado e orientado não deixará de buscar por seus direitos.

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