CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – COBRANÇA PELAS BAGAGENS EM VOOS
Todos nós conhecemos alguém que tem muito medo de voar de avião, que certamente deve ter aumentado em razão dos recentes acidentes aéreos ocorridos.
Porém, diversas pessoas sonham em voar de avião e serem transportadas por aquela máquina veloz, de um lugar para outro muito distante, em bem pouco tempo.
Assim, aqueles que já viajaram de avião por meio de companhias aéreas sempre ficaram em dúvida sobre a quantidade e peso das bagagens, seja em voo nacional ou internacional.
Com efeito, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) alterou algumas regras sobre o transporte de bagagens despachadas em voos.
Atualmente o despacho é gratuito para uma mala por passageiro de até 23 kg nos voos nacionais, e de duas malas de até 32 kg, cada uma, nos internacionais, sendo ainda, que a bagagem de mão (bolsa, mala pequena), que é transportada junto com o passageiro, pode ter até 5 kg.
Daí, com as mudanças os passageiros terão que pagar por todas as bagagens que despacharem nos voos nacionais ou internacionais, e, em contrapartida, a bagagem de mão poderá ter até 10 kg.
Pois bem, os argumentos da Anac para a mudança foram de que no preço da passagem estariam embutidos automaticamente os custos pelo transporte de bagagens, mesmo que o passageiro não despachasse qualquer mala.
Deste modo, aquele que for viajar sem transportar bagagem pagará mais barato, enquanto que aquele que levar malas terá que pagar pelo transporte delas.
Em outros termos, com a alteração que entrará em vigor em março de 2017, haverá uma redistribuição dos custos do transporte aéreo, ficando obrigado a pagar somente aqueles que despacharem bagagens.