CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS COMPRADOS NA PLANTA

Publicado em 26/02/2016 23:02

É fato que nos últimos anos os imóveis tiveram uma valorização muito expressiva, trazendo muita dificuldade para aqueles que pretendem adquirir a casa própria.

Por outro lado, muitas construtoras fizeram lançamentos para ofertar imóveis residenciais ainda na planta.

Em outros termos, a empresa apresenta para a sua possível clientela um projeto para a construção de edifício com apartamentos residenciais, que deverão ser entregues dentro de prazo fixado no contrato de compra e venda.

Assim, o consumidor começa a pagar pelo imóvel enquanto que ele ainda está em construção.

Contudo, devido ao atual cenário nacional, as empresas estão tendo muita dificuldade para vender os imóveis.

Desta maneira, em razão da crise, as construtoras passaram a dar descontos para os compradores de novos imóveis.

Ocorre que aqueles consumidores que adquiriram imóveis na planta há alguns anos estão percebendo agora que pagaram mais caro do que os compradores atuais.

Então, quem deixou para comprar agora está pagando menos do que aqueles que compraram antes.

Logo, o mercado demonstrou a nítida desvalorização dos imóveis comprados ainda na planta.

Vale esclarecer que a construtora pode reter entre 10% a 15% à título de taxa de administração e contrato.

Não obstante, a construtora deverá devolver para o consumidor entre 85% a 90% do valor já pago, devidamente corrigido e em uma única parcela.

E, em consequência, diversos consumidores passaram a promover ações judiciais para recuperar o dinheiro investido no imóvel.

Por fim, temos que a orientação para o consumidor servirá de ferramenta para fazer valer seus direitos.

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