CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROBLEMAS COM AS COMPRAS PELA INTERNET
De fato o Brasil é um País com a população muito consumista, mas, devido às dificuldades com a locomoção, trânsito, local para estacionar etc, e com as facilidades encontradas pela internet, diversas pessoas estão preferindo adquirir produtos pela rede mundial de computadores.
Entretanto, muitos consumidores na hora de receber seus produtos acabam se decepcionando, haja vista que acabam recebendo a mercadoria muito diferente da que foi comprada.
Houve casos de alguns consumidores receberem tijolos, garrafas com água, sacos de arroz e etc, no lugar do produto adquirido, normalmente, aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, câmeras fotográficas, computadores, entre outros.
As lojas afirmam que não seriam responsáveis pela venda e entrega dos produtos, eis que apenas estariam hospedando em seu “site” a empresa responsável pela venda e entrega das mercadorias.
Todavia, a lei é segura quando afirma que as lojas são responsáveis pela venda e também entrega dos produtos.
Dessa maneira, o consumidor pode exigir a entrega da mercadoria, sua troca ou rescindir o contrato com o ressarcimento dos valores pagos.
Os consumidores devem ficar atentos e sempre desconfiarem de promoções milagrosas, já que as mesmas servem de armadilhas para atrair e depois enganar os consumidores.
Assim, seria muito conveniente ao consumidor, no momento da entrega do produto pelo correio ou transportadora, que a embalagem fosse aberta na frente do entregador, o qual serviria inclusive de testemunha em caso de necessidade de promover ação judicial.
Desta forma, os consumidores atentos e devidamente orientados não serão enganados ao realizarem suas compras pela internet.