CÓDIGO DE TRÂNSITO – EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA A RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO

Publicado em 19/11/2016 00:11

Todos nós sabemos do risco que corremos quando saímos em viagem pelas rodovias do Brasil, seja pelo péssimo estado de conservação das pistas ou pela imprudência dos motoristas.
Mais da metade das mortes em acidentes nas rodovias são provocadas por veículos de grande porte, tais como caminhões, ônibus ou carretas.
Em razão disso, recentemente tornou-se obrigatório para obter ou renovar carteira de motorista para veículos pesados um exame toxicológico.
Vale dizer que o exame é muito simples e é realizado com a coleta de cabelos ou pelos do corpo do interessado na carteira de motorista.
Com efeito, o exame detecta o uso de drogas pelo interessado na carteira de motorista profissional.
Ocorre que a exigência do referido exame toxicológico pode ter causado a diminuição nos pedidos de renovação de carteira de motorista de veículos de grande porte.
Assim, muitos motoristas de veículos pesados deixaram de pedir a renovação da carteira de motorista com receio de serem reprovados pelo exame toxicológico.
Vale importante informar que, coincidência ou não, os acidentes com veículos de grande porte reduziram desde a obrigatoriedade do exame.
Enfim, temos que é uma tendência natural que este tipo de exame no futuro seja estendido a todos os tipos de motoristas e não apenas aos condutores de veículos pesados.

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