CÓDIGO DE TRÂNSITO – NOVA LEI QUE PUNE MOTORISTA COM SOM ALTO
Ouvir uma boa música dando um passeio de carro ou mesmo com o veículo parado parece ser muito agradável.
Porém, todos nós já vimos situações em que o cidadão parece que é surdo e que ainda deseja que a cidade inteira ouça a música que está tocando em seu veículo.
Daí, temos uma fonte de reclamações para a polícia de pessoas que se sentem perturbadas pelo som alto de veículos parados ou em trânsito.
Com efeito, o Código de Trânsito sempre apontou a proibição do som alto em veículos, sendo que o critério para avaliar se o som estava muito alto ou não era verificar se o volume ultrapassava 80 decibéis medidos a 7 metros de distância do automóvel por um aparelho chamado de decibelímetro.
Vale dizer que, sem o referido aparelho, não era possível multar o condutor do veículo que estivesse com o som alto em seu automóvel, fato que dificultava a fiscalização, posto que nem todos os agentes de fiscalização contavam com o equipamento.
Porém, recentemente entrou em vigor em todo o Brasil a nova lei que pune o motorista que abusa do som alto.
Sobretudo, a nova lei dispensa o decibelímetro, assim, se o agente de fiscalização de fora do veículo escutar o som de dentro, já poderá ser considerado perturbação do sossego, e, com isso, o motorista estará sujeito a uma multa.
Importante informar que o motorista autuado estará sujeito a seguinte punição: 5 pontos na carteira; apreensão do veículo; multa de R$ 127,00 até o final de outubro, eis que a partir de novembro passará para R$ 195,00.
Pois bem, a nova lei certamente é uma medida que vai acabar com os problemas de quem tem uma vizinhança barulhenta.
Porém, a nova lei criou uma situação que poderá criar conflitos por não possuir qualquer parâmetro técnico para avaliar se o som do veículo está ou não perturbando a vizinhança, já que o agente de fiscalização não se utilizará de nenhum equipamento para realizar o seu trabalho.