DIREITO A AMAMENTAÇÃO
O alimento é o que nos sustenta, e para um bebê a recomendação do Ministério da Saúde é que a amamentação seja exclusivamente no peito até os seis meses de idade.
Porém, a orientação é de que a amamentação seja estendida, quando possível, até, no mínimo, aos dois anos de idade, eis que o leite materno não é apenas um alimento para o bebê, assim como propicia o vínculo entre o bebê e sua mãe, e, ainda, traz proteção e saúde para a criança.
Vale dizer que o leite materno evita diarreia, infecções respiratórias, riscos à alergia, desnutrição, e é grátis, ou seja, é muito melhor do que o leite industrializado, que possui conservantes, dentre outras substancias que podem prejudicar o bebê.
Em alguns locais públicos, as mães são constrangidas, e, muitas vezes, até proibidas de amamentar seus filhos no peito, fatos que causaram a mobilização de muitas mulheres que lutaram para a criação de lei para garantir o direito de amamentar em locais públicos.
Sobretudo, na cidade de São Paulo entrou em vigor a lei que pune estabelecimento que proibir ou constranger mães que estejam amamentando seus filhos.
Desta maneira, qualquer estabelecimento, tais como lojas, shopping centers, restaurantes ou clubes que proibirem ou constranger a mãe de amamentar, ficará sujeito a multa de R$ 500,00, que pode passar para R$ 1.000,00, para o caso de reincidência.
Necessário dizer que em certos casos, quando o responsável pelo estabelecimento entender que o ambiente é insalubre ou perigoso para amamentação no peito, deverá informar por meio de cartaz devidamente visível.
Considerando isso, temos que a cidade de São Paulo serve de exemplo para todo o restante do País, deixando claro que a amamentação significa saúde para o bebê.