DIREITO CONSTITUCIONAL – CONCURSO PÚBLICO – CANDITATOS COM TATUAGENS
Não resta dúvida que a aprovação em concurso público é o sonho de milhares de brasileiros, seja pela estabilidade, salários, benefícios ou outras vantagens da carreira.
Deste modo, muitas pessoas estudam várias horas todos os dias para tentar conquistar uma vaga de emprego por meio de um concurso público.
Em razão do alto índice de desemprego, cada vez mais os cidadãos estão estudando para se prepararem para algum concurso público.
Contudo, alguns candidatos aprovados nas provas acabaram sendo reprovados no exame médico em razão de terem alguma tatuagem.
No entanto, STF – Supremo Tribunal Federal, no último dia 18 decidiu um caso que servirá de parâmetros para outros semelhantes.
Assim, a decisão do STF foi no sentido de que nenhum candidato será reprovado em virtude de possuir tatuagem.
Sobretudo, o STF afirmou que os editais de concursos públicos não podem conter restrições a pessoas com tatuagem por ser uma forma de discriminação.
E ainda, que a tatuagem não seria sinal de inaptidão profissional, e nem afetaria a honra, pudor ou decoro exigidos para o desempenho de função pública.
Contudo, o STF destacou algumas exceções, quais seriam as tatuagens obscenas que preguem ideologias terroristas ou de violência, criminalidade, discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
Em outros termos, desde que o candidato não tenha alguma tatuagem com as características acima descritas, nenhum concurso público poderá restringir a sua aprovação.