DIREITO DE FAMÍLIA – ADOÇÕES ILEGAIS DE RECÉM-NASCIDOS
Sabemos que muitos casais sonham em ter filhos, porém, devido a várias circunstâncias, as mulheres não conseguem engravidar.
Com isso, diversas pessoas tentam adotar uma criança, e acabam esbarrando com um processo lento e delicado.
Aliás, devido às dificuldades encontradas para a adoção, muitas crianças estão passando a infância em orfanatos, chegando inclusive à idade adulta sem que consigam uma família para adotá-los.
Sobretudo, tem crescido consideravelmente a quantidade de casos de adoção ilegal no Brasil.
Entretanto, é importante salientar que a adoção ilegal é crime com pena de 4 a 5 anos de prisão, porém, este fato não está inibindo a prática do delito.
Desse modo, para tentarem realizar a adoção ilegal, a gestante dá entrada na maternidade com a documentação da mulher que pretende adotar a criança. Em outros termos, a grávida se apresenta na maternidade como se fosse outra pessoa, ou seja, a mulher que pretende adotar seu filho.
Com isso, a declaração de nascidos vivos já iria sair com o nome da mulher que tem a intenção de adotar o recém-nascido.
Em consequência, a certidão de nascimento da criança já seria expedida constando o nome da mulher adotante como se fosse a mãe biológica.
Em virtude disso, o Conselho Tutelar, a Polícia e o Juizado da Infância e Juventude estão ainda mais atentos a este tipo de conduta.
Vale esclarecer que muito embora demorado e burocrático, o caminho legal para a adoção é o Cadastro Nacional, que centraliza e cruza as informações em todo o país de crianças, adolescentes e os interessados em adotar.