DIREITO DE TRÂNSITO – NOVA LEI OBRIGA O USO DE FAROL DURANTE O DIA EM RODOVIAS

Publicado em 28/05/2016 00:05

É fato que o trânsito brasileiro é um dos que mais causam mortes em todo o mundo, e, assim, todos nós conhecemos pessoas que perderam suas vidas em acidentes com veículos.
Vale destacar que em muitos casos a pouca visibilidade foi indicada como sendo um dos principais motivos do acidente de trânsito em rodovias.
Deste modo, em razão de não ter visualizado o outro veículo, diversos condutores acabam colidindo nas rodovias, vindo a sofrer e causar diversos danos materiais e pessoais, e, dependendo da gravidade, inclusive ocasionam a morte de alguns dos envolvidos no acidente.
Em razão disso, foi aprovada uma lei que obriga o uso de farol baixo durante o dia em rodovias.
Cabe informar que o uso de farol baixo durante o dia já é obrigatório quando o veículo estiver sendo conduzido através de túneis.
É importante dizer que a referida lei não vai gerar qualquer custo para o condutor do veículo, e, ainda, poderá contribuir para a diminuição dos acidentes de trânsito nas rodovias, principalmente colisões frontais.
Desse modo, aquele motorista que for flagrado dirigindo em rodovia durante o dia com as luzes do veículo apagadas estará sujeito a uma infração de trânsito de gravidade média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos da carteira de habilitação.
A referida lei entra em vigor dentro de 45 dias contados da data da sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 24/05/2016.

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