DIREITO DO CONSUMIDOR – DÍVIDA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PODE CAUSAR O LEILÃO DO IMÓVEL
A crise no Brasil vem assolando toda a nossa população, seja em razão da inflação, desemprego, alta dos juros e dólar, entre outros motivos.
Por outro lado, o sonho da casa própria, para muitas famílias, tão somente foi possível por meio de financiamento.
Ocorre que, devido à crise, diversas pessoas que adquiriram imóveis por meio de financiamentos estão tendo muita dificuldade em manter em dia os pagamentos das parcelas.
Com efeito, aumentou drasticamente a quantidade de imóveis que acabaram indo a leilão por falta de pagamento das prestações.
Deste modo, o imóvel poderá ser levado a leilão em caso de o consumidor atrasar o pagamento de três parcelas do financiamento.
Entretanto, cabe informar que o banco terá que, obrigatoriamente, notificar extrajudicialmente o devedor, seja por via de cartório ou carta simples, para que dentro do prazo de quinze dias providencie a quitação do débito em aberto.
Assim, após se esgotar o prazo, sem que o devedor tenha quitado integralmente o débito, o banco poderá promover uma ação judicial e requer que o imóvel seja vendido em leilão.
Em outros termos, em caso da não quitação das três parcelas do financiamento, é importantíssimo que o consumidor procure formas para pagar a dívida, seja por meio de renegociação com o banco, empréstimo etc.
Vale observar que o imóvel residencial é o bem material mais precioso de uma família e, deste modo, o consumidor deve tomar todo o cuidado para não atrasar o pagamento das prestações.