DIREITO DO CONSUMIDOR – MEDIDAS PARA COMBATER O ROUBO E FURTO DE CELULARES

Publicado em 24/06/2016 00:06

É fato que toda a população brasileira está diariamente exposta a muitos perigos, tais como o roubo ou furto de aparelho celular.
Cabe destacar que diversas pessoas adquirem aparelhos celulares caríssimos, tornando-se presas de delinquentes que furtam e roubam este tipo de produto.
Vale dizer que os aparelhos celulares são muito visados pelos marginais em razão da existência pessoas interessadas em adquiri-los, quase sempre, por preços bem abaixo de mercado.
É importante alertar, entretanto, que pratica crime de receptação aquele que adquire produtos furtados ou roubados.
Com efeito, recentemente a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – anunciou medidas para combater o furto e roubo de celulares.
Assim, as vítimas poderão bloquear os celulares perdidos, furtados ou roubados, informando à prestadora tão somente o número da linha telefônica.
Deste modo, não será mais necessário informar o IMEI (sequência numérica que identifica o aparelho celular), que é informada na nota fiscal, caixa do produto, ou discando do próprio celular: *#06#.
Ademais, outra novidade é a possibilidade da vítima bloquear o celular na delegacia de polícia no momento de registrar o boletim de ocorrência, mantendo contato com a Anatel pelos e-mails: coge@anatel.gov.br ou prre@anatel.gov.br.
Por outro lado, lojas e transportadoras também costumam ser vítimas de furto ou roubos, e, com isso, também poderão providenciar o bloqueio dos aparelhos na delegacia. Porém, será preciso informar os IMEIs dos aparelhos constantes nas correspondentes notas fiscais, já que os celulares novos não estão habilitados nas prestadoras, e, desta maneira, ainda não possuem números de linha para a utilização.
Por fim, temos que as novas medidas visam eliminar a utilidade dos aparelhos furtados e roubados, e, com isso, diminuir a prática deste tipo de crime.

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