DIREITO DO CONSUMIDOR – PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A COBRIR TESTE RÁPIDO DE DENGUE E CHIKUNGUNYA
É fato que a população brasileira está passando atualmente por momento muito delicado, seja em virtude da política ou devido a doenças causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, e até mesmo a gripe H1N1.
Assim, é comum que as pessoas estejam assustadas e com medo do destino do País, em saber sobre o desfecho do impeachment da presidenta Dilma, assim como em acabar doentes em razão das epidemias das seguintes doenças: dengue, febre chikungunya, zika vírus, gripe – H1N1.
A maioria dos noticiários da TV reserva grande parte das apresentações para tratar sobre os mencionados assuntos e, como agravante, muitos planos de saúde estão se recusando em dar cobertura na realização dos testes rápidos para dengue, febre chikumgunya e zika vírus.
Porém, a partir de janeiro de 2016 os testes rápidos para diagnósticos de dengue e chikungunya são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Ocorre que muitos consumidores desconhecem a obrigatoriedade dos planos de saúde, e, com isso, acabam pagando pelos exames.
Logo, aqueles que acabaram por pagar para a realização dos testes rápidos para diagnosticar a dengue ou chikungunya poderão requerer o reembolso dos valores pagos aos planos de saúde.
Vale dizer que independentemente de previsão nos contratos com as operadoras de plano de saúde, é fato que os testes rápidos para a dengue e chikungunya devem obrigatoriamente ter cobertura, e em consequência, não podem ser cobrados do consumidor.
Porém, infelizmente, o teste para diagnosticar a zica vírus não está incluído entre os exames de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, assim, depende de previsão contratual.