DIREITO DO TRABALHO – PAGAMENTO DO PIS
Em tempos de crise o dinheiro está cada vez mais curto, e, deste modo, vale muito a pena ficarmos atentos para recebermos um dinheirinho extra.
Assim, é importante informar sobre o PIS (Programa de Integração Social), que visa beneficiar os empregados da iniciativa privada.
Desta forma, o abono salarial começou a ser pago a partir do dia 28 de julho/2016, e, neste ano, temos uma mudança para pior, já que o valor do benefício será proporcional ao número de meses trabalhados no ano de 2015.
Vale lembrar que nos anos anteriores o pagamento do PIS era equivalente a um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado.
É necessário alertar que os trabalhadores que não receberam o PIS do ano de 2014 também terão a oportunidade de sacar o benefício.
Sobretudo, o saque do benefício pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo necessária a apresentação do cartão cidadão e documento com foto.
Por outo lado, para o trabalhador ter direito ao benefício, o mesmo deverá preencher alguns requisitos, tais como estar cadastro no PIS há mais de cinco anos; ter recebido em média até dois salários mínimos com carteira assinada; ter trabalhado no mínimo 30 dias em 2015 com carteira assinada; a empresa empregadora deve ter entregado ao Ministério do Trabalho a RAIS (documento que informa ao Governo os trabalhadores empregados no ano anterior).
Assim, os cidadãos cientes de seus direitos certamente não deixarão de receber o abono salarial – PIS.