DIREITO DO TRABALHO – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGADO E EMPRESAS

Publicado em 3/12/2016 00:12

É bem verdade que o Brasil está passando por uma crise gravíssima, e, em razão disso, muitos trabalhadores estão sendo demitidos.
Todavia, muitos empregadores que investiram em treinamento com seus funcionários resistem em demiti-los, vez que acreditam que logo a situação irá melhorar, e que, em virtude deste fato, terão que contratar outros funcionários e gastar novamente com treinamento.
Assim, diversos empresários tão somente estão demitindo seus funcionários em situações extremas, caso contrário estão mantendo os empregados.
Com efeito, os empresários acabam se endividando de outras maneiras, com o objetivo de manter os funcionários, e este fato vinha trazendo muita preocupação.
Em consequência, em 2015 o Governo Federal criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com o objetivo de amparar empresas em dificuldade, e também evitar demissões.
Sobretudo, o referido programa prevê a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução de salário, sendo que metade do desconto é bancado pelo Governo Federal.
Em outros termos, se o empregado tiver um salário de R$ 3.000,00, seriam descontados R$ 900,00, reduzindo o rendimento para R$ 2.100,00.
Entretanto, o programa irá repor R$ 450,00 ao rendimento do funcionário, e, assim, o salário será de R$ 2.550,00.
Contudo, as partes não ficam tão prejudicadas, já que o empregado não perde o emprego, e a empresa não precisa pagar o salário integral.
Vale informar que para aderir ao programa é necessário um acordo com o sindicato e da aprovação do Governo Federal, e, ainda, a empresa não pode ter débitos fiscais. O programa tem duração de seis meses e pode ser renovado.
Por fim, importante dizer que o mencionado programa financiado pelo Governo Federal é menos oneroso do que pagar o seguro-desemprego para os demitidos, e, com isso, o Ministério do Trabalho alerta que haverá mudanças para diminuir a burocracia e facilitar a adesão das empresas.

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