DIREITO – MALTRATO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

Publicado em 30/09/2016 00:09

É fato que o convívio com animais domésticos traz muita alegria, principalmente para idosos e crianças.
Muitas pessoas que vivem sozinhas acabam buscando companhia e se apegando a seus pequenos animais.
Assim, é natural que estas pessoas tenham muito amor e carinho com os animaizinhos.
Vale dizer que os gastos com os animais domésticos têm feito a alegria dos profissionais da área, tais como veterinários e pet shops.
Todavia, infelizmente, existem aqueles que agridem e maltratam os seus pequenos animais, e que, em razão da violência, diversos bichinhos ficam com sérias sequelas para o resto de suas vidas.
Contudo, no Estado de São Paulo entrou em vigor uma lei que pune pessoas que maltratar animais de estimação.
Logo, aquele que cometer maus tratos contra animais domésticos que estejam sob seus cuidados poderá perder a guarda do bichinho agredido, e o cidadão que agrediu o animal de estimação não poderá voltar a adotar um bichinho antes de 5 anos.
Em breve, as denúncias contra agressores poderão ser feitas pela internet, em uma delegacia eletrônica criada exclusivamente para proteção dos animais.
Entretanto, enquanto não funcionar a delegacia eletrônica, resta orientar que as denúncias de violência contra animais podem ser realizadas em qualquer delegacia de polícia.

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