DIREITO PENAL – DINHEIRO FALSO NEGOCIADO PELA INTERNET
Em tempos de crise, e ainda acabar recebendo uma nota de dinheiro falso, é fato que certamente aumenta a preocupação de todos nós.
Com isto, muitos cidadãos antes de receber algum dinheiro estão utilizando de instrumentos para fazer testes rápidos para identificar se a nota de dinheiro é falsa ou verdadeira, conduta que já era muito comum e utilizada pelos bancos e comércio em geral, como lojas, bares, restaurantes, etc.
Porém, por outro lado, golpistas estão utilizando a internet para negociar dinheiro falsificado, e os correios para fazer a entrega.
Os falsificadores pela internet oferecem o dinheiro falso, e cobram uma taxa em dinheiro de verdade.
Em média, os fraudadores cobram aproximadamente um valor 10 vezes menor, só que em dinheiro verdadeiro, em troca das notas falsificadas.
Deste modo, os golpistas orientam os interessados a fazerem um depósito bancário em uma conta indicada pelo estelionatário, e, posteriormente, o fraudador envia pelos Correios as notas falsificadas.
Aparentemente seria uma grande oportunidade para os interessados, que poderiam lucrar muito. Entretanto, o fato de receber a nota falsificada sabendo de sua origem ilícita, e ainda, utilizá-la para pagar contas e adquirir produtos ou serviços, é crime.
Com efeito, as pessoas devem ficar muito mais atentas para não receberem dinheiro falso, e acabarem sofrendo prejuízo, já que existe uma quantidade gigantesca de cédulas falsificadas circulando em todo Brasil.