DIREITO PREVIDENCIÁRIO – FATOR PREVIDENCIÁRIO E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS

Publicado em 21/05/2016 00:05

Todos nós brasileiros estamos na expectativa de saber quais serão as mudanças do novo governo e como a população será afetada.
Já diz o ditado popular que “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”, e, dessa maneira, todos estão aguardando as medidas para tentar solucionar os diversos problemas que estamos enfrentando, tais como a inflação, alta do dólar, saúde, educação, entre outros.
Estamos cientes das mudanças que ocorrerão na previdência, que certamente irão dificultar a vida daqueles que pretendem conseguir a aposentadoria pelo INSS.
Contudo, é muito importante trazer alguns esclarecimentos sobre o fator previdenciário, que se mostra como sendo um dispositivo que funciona como um redutor de valores.
Desse modo, caso o cidadão decida se aposentar com uma idade em que o INSS considera nova, o fator previdenciário vai reduzir o valor do benefício.
Logo, o fator previdenciário também é um mecanismo inibidor, pois o cidadão vai ter que escolher em aposentar logo e receber um benefício menor, ou trabalhar mais algum tempo, e se aposentar com uma renda maior.
De outro lado, temos a opção da fórmula conhecida por 85/95, que significa que a soma da idade e o tempo de contribuição para as mulheres seja de 85 anos, enquanto que para os homes deverá ser de 95 anos.
Vale esclarecer que é necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos, para homens.
Com efeito, aqueles que optarem pela regra 85/95 não serão afetados com o fator previdenciário, ou seja, receberão a aposentadoria integral.

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