DIREITO PREVIDENCIÁRIO – NOVAS REGRAS PARA O RECEBIMENTO DO ABONO

Publicado em 7/05/2016 00:05

Atualmente toda a população brasileira está em alerta e sem saber como agir. Muitos cortaram despesas e estão adiando seus planos, sejam eles para reformar a casa, construir, adquirir algum produto ou contratar serviços.
Temos uma crise batendo a porta das empresas, dos trabalhadores, aposentados ou dos funcionários públicos, e, em especial, dos atualmente desempregados.
Vale destacar que inclusive o governo está tomando medidas para cortar seus gastos; porém, tais atitudes refletem diretamente nos trabalhadores de baixa renda.
Assim, um dos direitos do trabalhador de baixa renda foi atingido com as mudanças, que é a limitação do abono anual.
Logo, o beneficio do abono equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.
Com efeito, a mudança passa a entrar em vigor a partir do segundo semestre deste ano, e consiste no fato de que somente poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por pelo menos seis meses no ano.
Cabe esclarecer que na forma da regra antiga, o trabalhador poderia receber o benefício se tivesse trabalhado por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, durante o ano.
É importante informar que a regra antiga vale até o meio do ano de 2016, ou seja, os trabalhadores que exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não durante o ano anterior receberão o abono.
Porém, no ano seguinte, o cidadão terá que trabalhar, no mínimo, seis meses para obter direito ao abono anual.

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