DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REGRAS NOVAS PARA CONSEGUIR O SEGURO-DESEMPREGO

Publicado em 23/04/2016 00:04

Todos os brasileiros já perceberam que a crise veio e não tem hora ou dia para ir embora definitivamente.
Muitos notaram, também, que ter ou manter o emprego em momentos como estamos passando é uma tarefa muito difícil.
Assim, diante da incerteza do futuro, seja na política ou no emprego, surgem ainda mudanças previdenciárias para agravar mais a situação dos que estão ou ficarão desempregados nos próximos dias.
É fato que a previdência pública – INSS – está passando por terríveis dificuldades, seja em razão da diminuição de receita, assim como pelo número crescente de beneficiários, entre outros motivos.
Desse modo, temos algumas mudanças que irão colaborar para a previdência, e, por outro lado, tornar mais crítica a situação de diversos brasileiros que sofrem com o desemprego.
Com efeito, para o cidadão solicitar o benefício do seguro-desemprego pela primeira vez, o mesmo terá que ter trabalhado por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores.
Enquanto que, na segunda solicitação do benefício, o cidadão terá que ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores.
Após, aqueles que solicitarem pela terceira vez ou mais, terão que ter trabalhado, por, no mínimo, 6 meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
Cabe informar que na primeira solicitação, o beneficiário poderá receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores, e que o beneficiário poderá receber 5 parcelas se tiver trabalhado pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.
Porém, na segunda solicitação, o beneficiário poderá receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos últimos 36 meses.
Logo, a partir da terceira solicitação do benefício, o cidadão receberá 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e11 meses nos últimos 36 meses.
Para receber 4 parcelas do seguro-desemprego , ele terá que ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores.
Já para cidadão receber 5 parcelas, terá que ter trabalhado, no mínimo, por 24 meses nos últimos 36 meses.

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