FGTS PODERÁ SER UTILIZADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Publicado em 30/07/2016 00:07

Em tempos de crise econômica muitos brasileiros acabam tendo que buscar financiamentos para honrar seus compromissos.
Vale dizer que as taxas de juros no Brasil estão entre as maiores praticadas em todo o mundo.
Assim, a situação financeira dos endividados acabam se agravando bastante, já que o valor do empréstimo é muito acrescido em razão dos juros.
Por outro lado, o empréstimo consignado, que tem como característica o desconto em folha de pagamento, é mais facilmente concedido pelas financeiras, e os juros são mais baixos.
Ele reduz o risco de inadimplência, pois é descontado diretamente na folha de pagamento.
Desta forma, em razão da grande quantidade de clientes, as financeiras acabam reduzindo significativamente as taxas de juros, facilitando o acesso ao crédito.
Ocorre que o empréstimo consignado geralmente é concedido a funcionários públicos por terem estabilidade no emprego, e também a aposentados/pensionistas do INSS em virtude da certeza no recebimento do benefício.
Desta maneira, o Senado recentemente aprovou uma medida provisória que permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo do FGTS como garantia em algum empréstimo consignado, ou seja, com desconto em folha de pagamento.
E ainda, que o empregado poderá dar como garantia até 100% do valor da “multa” do FGTS que é paga pelo empregador em caso de demissão “sem justa causa”.
Contudo, em caso de eventual inadimplência, o FGTS dado em garantia poderá ser utilizado para o pagamento do débito.
Logo, o objetivo da medida provisória é facilitar para os trabalhadores privados o acesso ao financiamento, com taxas de juros um pouco mais baixas, aquecendo o mercado e incentivando o consumo.
Porém, caberá a Caixa Econômica Federal definir a quantidade máxima de parcelas e a taxa de juros que poderá ser cobrada pelas financeiras em empréstimos consignados para trabalhadores do setor privado.

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