ISENÇÃO DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA POR PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Publicado em 23/01/2016 00:01

O Brasil é um dos países que em todo o mundo mais sacrifica sua população com a cobrança de impostos.

Assim, a taxa tributária é dura e não tem piedade, fazendo com que tanto os ricos quanto os pobres sofram muito com o pagamento de impostos, vez que em sua grande maioria os tributos veem embutidos no preço dos produtos e serviços.

A população não tem como fugir do pagamento de diversos impostos, sendo que, em inúmeros casos, o contribuinte não sabe sequer o valor do imposto que está pagando, posto que no valor do produto ou serviço já foi lançado o tributo.

Temos um dos impostos mais temidos pelos brasileiros, o Imposto de Renda, e não por acaso, pois é representado por um “leão”, diga-se um dos animais mais perigosos e mortais.

A declaração do imposto de renda deve ser apresentada todos os anos pelos contribuintes, e o desconto do referido imposto pode ser realizado mensalmente e direto na folha de pagamento, ou, em certos casos, o recolhimento se dá juntamente com a declaração de imposto de renda, ou seja, deve ocorrer anualmente.

Porém, mesmo com a aposentadoria, o contribuinte não deixa de ter o dever de pagar o imposto de renda.

Todavia, fato que muitos desconhecem é que estão dispensados por lei de recolher o imposto de renda os aposentados portadores de doenças graves, tais como portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids.

Contudo, e considerando o desconhecimento da previsão legal, muitos portadores das doenças acima mencionadas ainda estão pagando imposto de renda, sendo que poderiam utilizar do dinheiro para o tratamento médico.

É importante esclarecer que existe a possibilidade de pleitear a interrupção dos descontos a título de imposto de renda dos vencimentos da aposentadoria ou pensão, tanto na forma administrativa quanto na via judicial.

Observa-se, então, que a população informada e orientada tem maiores chances de buscar seus direitos.

Última Edição