O EMPRESÁRIO – DÍVIDAS COM BANCOS – PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ANTIGA CONCORDATA:

Publicado em 1/08/2015 00:08

Ricardo A. R. GarciaNão é segredo para ninguém que o Brasil está passando por uma séria crise, basta assistir um noticiário de TV para tomar conhecimento da inflação e suas consequências, tais como: aumento do preço da energia, combustível, alimentos, desemprego, etc…

E uma classe que está sofrendo muito com a crise é a dos empresários, que não conseguem vender seus produtos ou prestar serviços, já que a população não está consumindo por falta de dinheiro ou medo de perder o emprego e também acabar se endividando.
Em razão disto, os empresários não produzem e também não conseguem honrar seus compromissos.
Para tanto, e visando honrar seus compromissos, o empresário acaba por muitas vezes contratar com bancos financiamentos.
Enfim, o endividamento do empresário é inevitável, já que sem produzir acaba deixando de pagar suas obrigações pontualmente, inclusive as parcelas dos financiamentos.
Por este motivo, o empresário acaba ficando exposto a várias consequências, tais como protestos, execuções, acabando por abalar seu nome e crédito no mercado.
Seria uma alternativa, a renegociação das dívidas, onde o empresário poderia procurar cada credor e firmar um acordo para estar quitando-as.
Porém, as condições da renegociação, em especial com os bancos, costumam ser prejudiciais para o empresário devedor, sendo que sempre vai incidir novos juros e garantias, aumentando ainda mais o valor da dívida.
Entretanto, existe a oportunidade do empresário devedor promover a ação de recuperação judicial, que visa o parcelamento das dívidas em até 36 vezes sem juros.
Acrescenta, também, que o parcelamento da dívida não depende da concordância dos credores, bastando a apresentação de um plano de recuperação, e, depois, o empresário passa a pagar a dívida em até 36 parcelas.
Vale esclarecer que o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer somente após seis meses da data da confirmação do plano de recuperação pelo Juiz.
Dessa maneira, o empresário devedor poderá ter até 42 meses para pagar totalmente suas dívidas, sem a incidência de juros.
Por fim, resta, claro, que o empresário endividado tenha uma solução para a crise, basta que o empresário procure saber sobre seus direitos e o plano de recuperação judicial.

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