O SEGURO DPVAT E A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ CAUSADA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

Publicado em 8/08/2015 00:08

Todos nós já sabemos que milhares de cidadãos são vítimas de acidentes de trânsito todos os anos no Brasil, sendo ainda que muitos acabam falecendo e outros sofrendo com algum tipo de invalidez permanente, seja total ou parcial.
Vale dizer que todos os proprietários de veículos devem anualmente pagar o “seguro obrigatório”, e que o pagamento do referido “seguro obrigatório” serve para custear as indenizações em proveito das vítimas de acidentes de trânsito.
Assim, em caso de morte, a indenização será de R$ 13.500,00, enquanto que o ressarcimento por despesas com médicos, medicamentos, fisioterapeuta, dentre outros, poderá ser de até R$ 2.700,00.
E, por fim, a indenização decorrente de invalidez permanente causada por acidente de trânsito pagará para a vítima até R$ 13.500,00, dependendo do grau da incapacidade.
É importante dizer que a vítima de acidente de trânsito poderá solicitar o pagamento da indenização administrativamente, ou seja, independentemente de ação judicial.
E ainda, que, em caso de invalidez, a vítima de acidente de trânsito deverá ser submetida a perícia médica para verificar o grau de incapacidade, que será o parâmetro para estabelecer o valor da indenização.
Sendo assim, no caso da incapacidade ser graduada em 100%, a indenização será de R$ 13.500,00, e, por outro lado, se a invalidez for de 50%, a indenização vai ser de R$ 6.750,00, e, desta maneira, proporcional ao grau de incapacidade.
É necessário também alertar que o prazo previsto na lei para reclamar o recebimento do seguro DPVAT é de até 3 anos da data do acidente.
Ocorre que o entendimento dos Tribunais é que o prazo de 3 anos, para o caso de invalidez permanente, conta-se somente a partir da “ciência inequívoca” da invalidez. Em outros termos, pode ser que a vítima de acidente de trânsito inicie um tratamento para sua recuperação, e este procedimento médico (uso de medicamentos) ou fisioterapeuta leve alguns anos, e tão somente depois de encerrar o tratamento perceba que está incapacitado.
Então, o prazo para solicitar o pagamento do seguro DPVAT inicia-se da data em que a vítima tomou conhecimento, sem sombra de dúvidas, de sua incapacidade, que pode ser provado por laudo médico, atestado médico, perícia médica, aposentadoria por invalidez etc.
Dessa maneira, muitos que acreditavam ter perdido o direito ao recebimento do seguro DPVAT, podem ainda cobrar a indenização por invalidez permanente, seja total ou parcial.

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