O SEGURO E O PRAZO PARA RECLAMAR A INDENIZAZAÇÃO
A típica razão para se contratar um seguro seria a sensação de segurança proporcionada, já que, se algum imprevisto ocorrer, desde que tenha cobertura, a seguradora terá que arcar com o pagamento da indenização.
Temos a possibilidade de contratar diversos tipos de seguros, tais como de vida, de veículo, residencial, de viagem, de plantação etc.
Entretanto, ao contratar um seguro, é importante observar o conteúdo das cláusulas contratuais, pois, se não forem muito bem esclarecidas, poderão depois servir de base para a seguradora recusar o pagamento da indenização.
Em razão disto é que se aconselha a contratação de seguro por intermédio de uma corretora de seguros, já que certamente é um sujeito mais próximo do contratante, e deste modo, pode orientar com mais clareza o seu cliente.
No entanto, é necessário alertar que o prazo para reclamar pelo pagamento de indenização segurada é de 1 ano. Em caso de invalidez, o prazo de 1 ano conta a partir do momento em que o beneficiado toma ciência inequívoca de sua invalidez.
Em outras palavras, caso o contratante sofra um acidente e inicie um tratamento para a sua recuperação, tão somente após ter conhecimento, sem sombra de dúvida, que está inválido permanentemente, de maneira total ou parcial, é que passa a contar o prazo de 1 ano.
Como visto, não conta o prazo de 1 ano da data do referido acidente, mas, sim, do instante em que fica sabendo que está inválido, que pode ocorrer por meio de laudo e atestado médico.
Por outro lado, nos casos em que imediatamente o contratante ou beneficiário do seguro toma conhecimento do fato, tal como uma batida em seu veículo, ou morte de um parente, o prazo de 1 ano passa a contar imediatamente.
Então, o interessado, seja o próprio contratante, como no caso da batida do carro, ou o beneficiário do seguro, em caso de morte de um parente, deverão providenciar toda a documentação o mais rápido possível e encaminhá-la para a seguradora.
Assim, em caso de demora superior a 1 ano para procurar a seguradora, esta certamente irá se recusar a efetuar o pagamento da indenização contratada.