PROCESSO PENAL – RÉUS CONDENADOS EM 2ª INSTÂNCIA PODERÃO AGUARDAR OS RECURSOS PRESOS

Publicado em 15/10/2016 00:10

Não é surpresa para nenhum brasileiro quando se ouve dizer que pessoas ricas não vão para a cadeia.
Um dos fatores que contribui para esta sensação de impunidade no Brasil é a possibilidade do réu aguardar o julgamento do último recurso em liberdade. Assim, até que ocorra o julgamento do último recurso interposto pelo réu, pode se passar muitos anos.
Desta forma, o réu pode levar sua vida normalmente e em liberdade, protegido pela “presunção de inocência”, que diz que os acusados devem ser considerados inocentes até que sejam condenados definitivamente pela Justiça.
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Constituição Federal autoriza que um réu comece a cumprir pena após ser condenado em 2ª instância. Em outros termos, se uma pessoa comete um crime, ela será julgada primeiramente por um Juiz de 1ª instância, e, se condenada, poderá recorrer para um Tribunal de 2ª instância.
E, por sua vez, se o Tribunal de 2ª instância mantiver a condenação, o réu ainda poderá recorrer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, com a mudança, o réu poderá ser preso com a condenação do Tribunal de 2ª instância, não podendo mais aguardar em liberdade o resultado dos recursos interpostos no STJ e STJ.
Vale dizer que o resultado da decisão do STF por si só não agradou todos os ministros, eis que o placar do julgamento foi muito apertado, ou seja, os 6 votos favoráveis e 5 votos contrários.

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