NOVOS DIREITOS DAS EMPREGADAS E EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Desde criança sempre ouvimos dizer que “todos somos iguais”, e daí entendemos que o direito não pode beneficiar uns e desprezar outros.
Entretanto, uma classe de trabalhadores vinha sendo tratada de maneira desigual, eis que não desfrutavam os mesmos direitos trabalhistas dos demais.
Ocorre que no mês de outubro de 2015 entrará em vigor a lei que vai trazer novos e importantes direitos aos trabalhadores domésticos.
Vale dizer que vai aumentar um pouco as despesas dos patrões; todavia, irá buscar para os empregados domésticos direitos e segurança, equiparando a sua classe trabalhadora às demais existentes no Brasil.
Assim, o patrão terá que acessar pela internet o site “eSocial”, fazer um cadastro, e depois terá a oportunidade de emitir a guia de pagamento único para todos os encargos a serem pagos pelo empregador.
É importante esclarecer que o sistema que garante ao patrão a possibilidade de realizar um único recolhimento mensal é denominado de “Simples Doméstico”.
Desse modo, o empregador poderá calcular tudo que precisa pagar para o empregado doméstico, assim como o salário; 8% sobre o salário, que corresponde ao FGTS; 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho; 3,2% para o pagamento da indenização em casos de demissão sem juta causa; 8% do INSS, que deve ser pago pelo patrão; e, para o empregado doméstico, o recolhimento do INSS pode variar entre 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial, que deverá ser pago pelo empregador, e, depois, descontado do funcionário no momento em que paga o salário.
Ademais, os empregados domésticos conquistaram diversos direitos trabalhistas, tais como multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa; horas extras; adicional noturno; jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias; férias remuneradas e acrescidas de 1/3 do salário; seguro-desemprego, desde que não seja demitido por justa causa.
Como é notado, os novos direitos dos empregados domésticos é um tema muito pertinente e desperta a curiosidade das pessoas, já que trata de um assunto ligado diretamente a nossa realidade.
Com informação e orientação, todos os interessados pelo assunto não terão maiores problemas em compreender os novos direitos dos empregados.