AGORA É LEI: PREFEITURA DE SANTA FÉ CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A PESSOAS COM TEA

Publicado em 5/04/2024 11:04

No mês em que se comemora a Conscientização sobre o Autismo, o prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Evandro Mura, sancionou a Lei n° 4.640, que isenta do pagamento de IPTU pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
O autor desse Projeto de Lei foi o vereador Leandro Magoga e foi aprovado por unanimidade em votação na Câmara Municipal de Vereadores em 27 de fevereiro deste ano.


A lei foi sancionada na última quarta-feira (3), no gabinete do prefeito Evandro Mura, na presença do vereador Leandro Magoga; dos ativistas Ricardo Garcia e Glaucilene Montemor, representando a Amassol (Associação dos Amigos e Pais dos Autistas) de Santa Fé do Sul.


“Parabenizamos o vereador Leandro Magoga, pela autoria desse Projeto Legislativo que acabamos de sancionar, apoiando essa causa que é tão importante para Santa Fé do Sul e que tem o nosso total apoio”, afirmou o prefeito Evandro Mura.


A lei sancionada concede a isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge ou filhos dos mesmos, que comprovadamente sejam pessoas com TEA.
A condição deve ser atestada pelo médico da pessoa com TEA, que acompanha seu tratamento. Além disso, a isenção será concedida somente para indivíduos que tenham uma renda total de até dois salários mínimos.
Para mais informações e documentações necessárias, basta procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Santa Fé do Sul, localizado no Paço Municipal, na Avenida Conselheiro Antonio Prado, n° 1616, Centro, ou pelo telefone 3631-9500.

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