Aposentados que voltam a trabalhar também têm direito a vários benefícios
O aposentado no Brasil que volta a trabalhar tem direito a três benefícios: a reabilitação profissional, que é um serviço oferecido pela Previdência Social; o salário família, que é um pagamento adicional que o trabalhador recebe em empresa privada, mista ou pública, em função do número de seus dependentes; e salário maternidade, válido para o casal, e, caso a mulher não seja segurada da Previdência Social, o marido pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
A equipe de O Jornal entrou em contato com a assessoria do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social –, que relatou que o empregado ou autônomo que se aposenta não é obrigado a deixar o mercado de trabalho, e que o mesmo pode continuar com o vínculo de emprego, ou seja, no mesmo trabalho, tendo os seus direitos trabalhistas iguais aos dos demais empregados.
O departamento afirmou que o simples fato de se aposentar em nada muda no contrato de trabalho, que continua vigente normalmente. A aposentadoria não tem qualquer influência junto ao contrato individual e o trabalho. Neste caso, o empregador mantém os depósitos mensais do FGTS, o pagamento de horas extras e de adicional noturno, décimo-terceiro e multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa.
Segundo o instituto, o único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades em razão do tipo de lesão ou enfermidade.
Outra norma que se aplica aos trabalhadores que queiram se aposentar e que pretendem continuar no mesmo ofício é a estabilidade pré-aposentadoria, que só é aplicada se estiver previsto no acordo coletivo da categoria profissional, e para integrantes da Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –, ou seja, o empregador não poderá demitir um funcionário que esteja prestes a se aposentar. Assim, caso isso ocorra, sendo uma demissão sem justa causa, o empregado poderá requerer à Justiça a reintegração e retornar ao emprego com o mesmo salário.
Para finalizar, o departamento afirmou que o empregado que já é aposentado, mas que decide pedir demissão, tem direito de receber as mesmas verbas rescisórias que os outros trabalhadores, como saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou poderá sacar os valores existentes diretamente na conta do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –.