COM DECISÃO DO STF, GUARDAS MUNICIPAIS PASSAM A INTEGRAR O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Na última sexta-feira, 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as guardas municipais passem a fazer parte do sistema de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os agentes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.
Com uma votação acirrada, de 6 votos a 5, o caso foi julgado a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Conforme as decisões, a corporação não tinha poder de policia e suas atribuições se limitavam à proteção de bens públicos.
Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As GCM existem em cerca de 640 municípios do país, em Santa Fé do Sul a Guarda Civil Municipal atua desde 2004.
Ao estudar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas civis municipais devem sim ser considerados agentes de segurança pública, mesmo a atividade não estar expressamente inserida no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.
“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, destacou Moraes.
“Esta decisão é muito importante para o nosso município, pois contamos com a presença da Guarda Civil Municipal. Nossos agentes já desempenham um trabalho fundamental em nossa cidade e agora vão poder atuar de maneira ostensiva junto a Polícia Militar”, destacou o prefeito Evandro Mura.