Defesa de advogado santafessulense é acatada pelo Supremo Tribunal Federal
Por Lelo Sampaio e Silva
Em 1995, na famosa Revista dos Tribunais, de número 751, páginas 568–571, órgão de publicação oficial das decisões dos Tribunais e também de artigos jurídicos relevantes, o advogado criminalista e colunista de O Jornal, Gilberto Antonio Luiz, publicou um artigo com a sua teoria segundo a qual as decisões absolutórias no caso do Tribunal do Júri não cabiam mais recurso após o advento da Constituição Federal de 1988, por força do princípio da soberania dos veredictos.
No ano de 2013 foi contratado pelo cliente José Aparecido Faciona, da cidade de Aparecida D’Oeste, para a sua defesa no plenário do Júri na Comarca de Palmeira D’Oeste pelo crime de homicídio.
Levado a Júri, José Aparecido foi absolvido. O assistente de acusação, na oportunidade, apelou da sentença e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão mandou julgar novamente José Aparecido Facione, pois o Tribunal paulista entendeu que a decisão do Júri de Palmeira D’Oeste foi contrária a prova dos autos.
No início deste ano, foi marcado novamente o Júri de José. O advogado impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça alegando exatamente a sua tese no sentido de que deve prevalecer a soberania dos veredictos, acrescentando que o quesito genérico de absolveu não dá aos tribunais o direito de reformar a decisão do Tribunal do Júri quando absolutória.
O STJ não concedeu a ordem. O advogado Gilberto novamente ingressou com Habeas Corpus, desta vez no Supremo Tribunal Federal, que concedeu a ordem para invalidar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 0001600-27.2013.8.26.0414, bem como eventual novo julgamento realizado por determinação deste, restabelecendo assim a decisão de absolvição proferida pelo Tribunal do Júri, de lavra do Ministro Nunes Marques no HC número 224.337.
O fato interessante é que no novo Júri que foi realizado, o advogado Gilberto Antonio Luiz novamente conseguiu a absolvição de José Aparecido Facione, mas, como diz o advogado criminalista, “se não tivesse conseguido a absolvição também no segundo Júri, o meu cliente estaria livre das garras da justiça criminal agora”.
Ressalta o advogado que o importante é que serve de base para outros casos a inovação que foi iniciada pelo causídico através de um artigo na mencionada revista e que agora passa a ecoar nas futuras novas decisões e assim poderá beneficiar outros cidadãos na mesma situação, inclusive através de revisão criminal.
Segundo o advogado “o tema antes, em princípio teórico, agora passa a refletir diretamente na vida dos profissionais de direito e das pessoas e fazer escola no Brasil, sentindo, pois, muito orgulho de poder contribuir com as ciências jurídicas em nível nacional e divulgar nossa região no mundo jurídico e também nossa instituição de ensino, no caso, o Unifunec, onde leciono a matéria de Direito Penal, juntamente com renomados professores”, concluiu o advogado.
Finalizou em tom de felicidade o advogado Gilberto Antonio Luiz informando que a editora Revistas dos Tribunais em edição especial comemorativa republica o seu artigo no livro Doutrinas Essenciais de Processo Penal, sob a coordenação do professor e Desembargador Guilherme de Souza Nucci e da professora e Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
O advogado criminalista Gilberto Luiz diz que talvez fique esse caso conhecido como “um crime, três absolvições”.