ENCERRAMENTO DE ATENDIMENTO POR MENSAGEM OU E-MAIL PELO FORNECEDOR PODE GERAR DANO MORAL

Publicado em 7/12/2022 15:12

Comumente, os atendimentos ou ordens de serviço dos fornecedores, especialmente os que não prestam um atendimento humanizado ao consumidor, ou que não apresentam uma solução efetiva para o questionamento, geram dano moral.

 


Consumidores perdem tempo em busca de uma solução extrajudicial, que por fim se mostra ineficaz ou incoerente por falta de comunicação adequada ao perfil do cliente ou por descaso.


Esse desvio produtivo ao qual o consumidor é submetido é reconhecido pelos julgados, que reparam os consumidores pelos danos morais em virtude desse tempo útil dispendido, sem que tenha havido uma resposta adequada ao consumidor. As decisões judiciais reconhecem o dano moral nestes casos, em que o fator tempo não pode ser recuperado.


Os consumidores são muitas vezes forçados a manter contrato por não conseguirem efetuar o cancelamento nos casos de serviços de telefonia ou necessitam preencher extensos formulários com informações para conseguirem um serviço de assistência garantida, para citar alguns exemplos.
Casos como estes, mencionados, resultam em danos morais em favor dos consumidores, quando buscada a devida solução, bem como a reparação indenizatória através da via judicial, e com atuação de advocacia especializada. Jusbrasil.

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