ESTUDANTE QUE DEVE À FACULDADE PODERÁ TER CASA LEILOADA PARA PAGAR DÍVIDA

Publicado em 28/04/2015 15:04

Uma única casa que seria bem impenhorável pela legislação brasileira ira a leilão para abarcar uma dívida com mensalidades escolares. O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ-SP negou embargos de declaração – modalidade de recurso que analisa obscuridade ou vicio em decisão- pedido por uma família. O valor da dívida com a Fundação Educacional de Fernandópolis , onde a filha do casal estudou passa dos R$ 39 mil. O imóvel que deve ir a leilão foi avaliado em R$ 220, segundo o advogado de defesa, Milton Edgard Leão . O problema que o imóvel dado como garantia foi consentido pela família.
Sobre o assunto, a desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, já havia denegado o pedido.
Ela reconheceu o direito da Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF), de promover execução de um imóvel, mesmo rotulado como bem de família para garantir débito de mensalidades. A ação foi proposta contra os pais de uma estudante que fez curso na instituição.
A família ingressou com embargos à execução, ajuizada com base no inadimplemento de escritura pública de confissão de dívidas, na qual eles confessaram dever à instituição R$ 22.500,00, originários de quarenta e cinco notas promissórias, a ser liquidado nas datas de vencimento das promissórias.
Para garantia do pagamento, foi dado em hipoteca do imóvel no Registro de Imóveis de Fernandópolis, de propriedade deles.”Também não há como se reconhecer a alegada impenhorabilidade concedida ao bem de família,uma vez que o imóvel foi dado em hipoteca pelos próprios apelantes (pais da estudante) como garantia da dívida.Logo, oferecendo o bem em garantia, por meio de manifestação de vontade livre, esclarecida e ponderada, não podem os apelantes alegar eventual questionamento. É a hipótese dos autos. Os apelantes prestaram a garantia pessoalmente, em virtude de dívida assumida por todos. Dessa forma, presume-se que o benefício obtido reverteu em proveito dos devedores”, escreveu. O débito com as mensalidades contabiliza a R$ 39 mil.
Os pais da estudante vivem junto há 38 anos. Para impedir que a fundação ficasse com o imóvel para abarcar o débito, o advogado Milton Edgard Leão, ingressou com uma ação de embargos à execução, o que foi negado. O procedimento visa impedir que a escritura de hipoteca passe a ser título executório. “Além disso, a Fundação Educacional perdeu o prazo para contestá-los quando abriram-se vistas ao processo. Com isso, solicitei em juízo condenação à revelia e também a pena de confissão”, revelou Leão. Também no foi aceito.
Com base na lei A Lei nº 8.009/1990, artigo primeiro, “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários”. Notícias Noroeste

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