FABRICAÇÃO E VENDAS DE ARMAS DE BRINQUEDOS SÃO PROIBIDAS
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 14, uma Lei promulgada pela Assembleia Legislativa proibindo a fabricação e vendas de armas de brinquedo no Estado de São Paulo. A referida Lei terá um prazo de 60 dias para entrar em vigor. Caso os fabricantes e comerciantes desrespeitem a nova regra, os estabelecimentos pagarão uma multa em cerca de R$ 20 mil, e poderão ter a suspensão do comércio por 30 dias e o fechamento do estabelecimento.
O objetivo da Lei é fazer com que armas de brinquedos não sejam utilizadas por bandidos como armas de fogo.
O projeto estadual é do deputado André do Prado, do Partido da República, que defende a aprovação da Lei Promulgada.
“Em uma rápida pesquisa pela internet, é possível encontrar diversos sites que comercializam armas de brinquedo, idênticas aos modelos originais. Portanto, essa lei é um passo fundamental para a redução dos índices de violência”, disse o deputado.