JÚRI É ANULADO EM RIO PRETO APÓS ADVOGADO GRAVAR PARTE DE SESSÃO

Publicado em 11/07/2023 09:07

Trecho da sentença narra ação que levou à anulação júri

A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça anulou um júri popular realizado no ano passado, em Rio Preto, após um advogado assistente utilizar o celular para gravar parte da sessão, provocando constrangimento entre os jurados. Durante o julgamento, um réu foi condenado a 10 anos de prisão e outros três foram absolvidos da acusação de espancarem um morador de rua até a morte. Há um ano em liberdade, eles tiveram a prisão preventiva decretada novamente no acórdão e poderão retornar para o presídio.


O júri popular realizado no dia 2 de junho do ano passado tinha como réus três homens e uma mulher acusados de homicídio triplamente qualificado contra Juliano de Almeida.
Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 10 de novembro de 2018, o homem foi espancado pelo grupo a socos, chutes, pauladas e facadas na Vila Ercília. A razão da violência seria porque Juliano teria agredido a mulher. Todos os envolvidos eram pessoas em situação de rua e fugiram, sendo presos durante a investigação.
No dia do julgamento, o advogado Wagner Domingos Camilo, que representava um deles, falava aos jurados quando o assistente dele começou a filmar com o celular.


A juíza Gláucia Véspoli Oliveira percebeu, pediu que o advogado parasse a gravação e determinou que um oficial de justiça conferisse o conteúdo. Instruído a apagar as imagens, o júri prosseguiu.
No entendimento do promotor Evandro Ornelas Leal, a situação influenciou na decisão dos jurados. “Sentiram-se constrangidos e, com medo, absolveram três réus de um crime horrendo”, afirmou ao Diário. Ele apelou da sentença pedindo a nulidade do procedimento e o argumento foi acatado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça.
“Para que se alcance um julgamento imparcial por meio do qual se possa aferir a culpabilidade dos réus, é imprescindível que o Conselho de Sentença não sofra qualquer influência indevida, capaz de interferir na formação da convicção sobre os fatos narrados e, igualmente, no momento de responder os quesitos”, escreveu o relator Leme Garcia.
Além de anular o júri, os desembargadores decidiram que os três réus absolvidos devem retornar para a cadeia.
Procurado, o advogado Wagner Domingos Camilo afirmou que não houve intenção, por parte do assistente, de prejudicar o julgamento. “O artigo 367 do Código de Processo Civil autoriza a gravação de julgamentos sem necessidade de autorização judicial. Ainda assim, meu assistente atendeu prontamente ao pedido da juíza. Não concordo que houve prejuízo, mas se assim entendeu o Tribunal, vamos sustentar as teses novamente em plenário”, afirmou.
Os advogados Henrique Tremura e Evandro Marcos Tófalo, que representam outros dois réus, discordam da anulação. “Eu tive acesso às imagens e não mostravam os jurados”, disse Tófalo.
Para Tremura, a decisão de prender pessoas que foram absolvidas e estão soltas há um ano é arbitrária. “Decisão absurda, ilegal e inconstitucional”, critica.
Ambos disseram que vão impetrar habeas corpus para que os assistidos respondam ao novo julgamento em liberdade. O Diário não localizou o advogado da mulher envolvida no caso. Diário da Região.

Última Edição