JUSTIÇA ATESTA DÍVIDA DE R$ 105,6 MI DA PREFEITURA DE RIO PRETO COM A EXPRESSO ITAMARATI
A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, homologou prova pericial em ação da concessionária Expresso Itamarati, uma das responsáveis pelo transporte coletivo na cidade, que aponta desequilíbrio de R$ 105,6 milhões no contrato.
O valor milionário leva em conta o início da concessão, em novembro de 2011, até outubro do ano passado, com valores atualizados. A perita nomeada pela Justiça apurou desequilíbrio no contrato, o que seria o valor a ser pago pela prefeitura à concessionária.
Trata-se de uma ação de antecipação de provas. Para receber esses valores, a empresa terá de entrar com pedido junto à prefeitura, ou por meio de outro processo. A juíza não avaliou o mérito dos números apresentados, mas, sim, se a produção de provas seguiu todos os trâmites legais. A decisão foi publicada no diário oficial de Justiça no último dia 24 de janeiro.
A Itamarati é responsável por 32% das linhas de transporte coletivo na cidade. O restante está a cargo da Circular Santa Luzia, que também já entrou com ação semelhante, que ainda não teve decisão. A concessão foi prorrogada em 2021, após lei aprovada na Câmara e segue em vigor até 2031.
A concessionária afirma que a prefeitura fez “uma série de alterações na operação, as quais causaram modificação significativa nos quantitativos constantes no edital, notadamente no que tange à frota, quilometragem percorrida e variação de demanda”. A empresa alegou na Justiça que o desequilíbrio contratual ocorreu por causa de gastos acima do estimado inicialmente, como compra de miniônibus pouco utilizados, transporte de passageiros em quantidade inferior ao estimado no contrato, falta de reajuste na tarifa, que estava previsto para ocorrer anualmente.
A ação teve início em dezembro de 2018 e o primeiro laudo apontou desequilíbrio de R$ 37 milhões, valor que foi elevado posteriormente a R$ 89 milhões. Ainda foi incluída a análise sobre anos de 2020 e 2021, quando a empresa alegou perdas em função da pandemia, e o valor final chegou a R$ 105,6 milhões. A Itamarati afirma que fez pedidos administrativos para ressarcimentos desde 2016, que foram negados, até entrar na Justiça.
A prefeitura chegou a admitir na ação que havia desequilíbrio, mas apresentou laudo no final do ano passado, que aponta o inverso, desequilíbrio de R$ 6,9 milhões em favor do município. A prefeitura já havia impugnado análises anteriores da perita nomeada para o caso, Alcimely Rodrigues.
Os últimos argumentos não foram acatados pela Justiça, que afirmou que a discussão sobre mérito de valores compete a outra eventual ação sobre o assunto.
“A suposta diferença a favor do município somente foi apontada nesse momento – após dois laudos e diversos esclarecimentos da perita – sem que haja qualquer justificativa para a manifestação extemporânea”, decidiu a magistrada. “Assim, a prova pericial produzida de acordo com as regras legais será valorada em eventual ação principal”, afirma a sentença.
A prefeitura informou que irá analisar eventual recurso. “A Procuradoria-Geral do Município informa que não há sentença de mérito sobre o valor, cabendo, portanto, em sendo proposta ação, discussão e produção de qualquer prova, inclusive nova prova pericial. Ainda assim, o município irá analisar a decisão homologatória e verificar a viabilidade recursal”, diz a nota do município.
Procurada pela reportagem, a direção da Expresso Itamarati não se manifestou até o fechamento desta edição. Diário da Região.