JUSTIÇA BRASILEIRA NEGA EXTRADIÇÃO DE ROBINHO À ITÁLIA
Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, mas há a possibilidade dele cumprir no Brasil a parte indenizatória do caso de violência sexual, ou ser detido se deixar o país
O Brasil negou a extradição do ex-atacante Robinho à Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão por violência sexual em grupo de uma mulher albanesa em 2013.
Segundo fontes da agência de notícias italiana “Ansa”, a decisão se baseou no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No entanto, a Itália poderá pedir o cumprimento da pena no Brasil.
Sentença de Robinho pela Suprema Corte da Itália.
— A Constituição é expressa sobre isso (Art. 5º, inciso LI). Ela proíbe a extradição de brasileiros natos. O naturalizado tem exceção, pode ser extraditado em caso envolvimento com tráfico de drogas, ou de crime comum praticado antes da naturalização — explicou o jurista Wálter Maierovitch, ao ge.
Em entrevista ao portal UOL, o advogado de Robinho na Itália, Alexander Gutierres, disse que não pode comentar o assunto, enquanto o advogado da vítima – cujo nome não foi revelado – disse que já esperava a decisão da Justiça brasileira. G1
– Conhecíamos a Constituição brasileira. Agora esperamos que a pena seja executada no Brasil, mas sem que haja a necessidade de se fazer um outro processo para isso – disse Jacopo Gnocchi.