JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL CONDENA HOMEM POR DESACATO CONTRA SERVIDORA EM UBS
O juiz Dr. Vinicius Nocetti Caparelli, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul, condenou um homem pelo crime de desacato. A sentença, proferida em 11 de março de 2026, considerou que as ofensas dirigidas a uma funcionária pública no exercício de suas funções configuram ultraje à dignidade da administração estatal.
O incidente ocorreu em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o acusado proferiu termos ofensivos contra a servidora. Segundo os relatos colhidos no processo, o réu utilizou expressões como “vagabunda” e afirmou que a vítima ficava com a “bunda gorda sentada na cadeira sem fazer nada”, enquanto ela desempenhava suas atividades laborais.

OFENSA À DIGNIDADE DO CARGO
Durante a instrução processual, o réu admitiu parcialmente os fatos, confirmando a frase sobre a servidora estar sentada, mas negando o uso do termo “vagabunda”. O magistrado, no entanto, destacou que o desacato não exige apenas xingamentos diretos, mas qualquer ato que humilhe a função pública.

A decisão enfatizou que a conduta do réu foi “ultrajante” e suficiente para a tipificação do crime previsto no artigo 331 do Código Penal. Além disso, o juiz reforçou que alterações emocionais no momento dos fatos não justificam a agressão verbal nem afastam a responsabilidade penal do indivíduo.
CONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE DESACATO
A sentença abordou a controversa discussão jurídica sobre a validade do crime de desacato frente ao Pacto de San José da Costa Rica. O magistrado esclareceu que, embora existam decisões em contrário, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram entendimento de que o crime é constitucional e compatível com a democracia.
Para a Justiça, a criminalização do desacato não fere a liberdade de expressão, mas protege o respeito devido aos agentes do Estado. Assim, a tese de atipicidade da conduta apresentada pela defesa foi integralmente rejeitada no decreto condenatório. Região Noroeste.

