JUSTIÇA SUSPENDE APLICAÇÃO DE MULTA POR FAROL DESLIGADO EM RODOVIAS DO DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira, 8, a aplicação de multas por farol desligado, durante o dia, nas rodovias urbanas que cortam a capital. A decisão é provisória, vale somente dentro do perímetro do DF e ainda pode ser alvo de recurso.
Na sentença, o juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública José Eustáquio de Castro Teixeira também suspende a tramitação das multas que já tinham sido aplicadas, “a partir da data de instalação das planas (sic) sinalizadoras das vias urbanas do Distrito Federal”. A data precisa não é informada na decisão.
Até às 16:00 horas, a sentença ainda não tinha sido publicada no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça. O G1 entrou em contato com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Também citado no processo, o Detran afirmou ao G1 que “não é responsável pela fiscalização da obrigatoriedade do uso dos faróis ligados durante o dia, pois essa lei só é aplicada em rodovias, que são de jurisdição do DER, PRF e DNIT”.
A ação foi protocolada pela Defensoria Pública do DF e diz que as multas estão sendo aplicadas em trechos que, por lei, deveriam ser considerados “vias urbanas” e não “rodovias”.
O processo cita o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece diferença entre estrada (via rural não pavimentada) e rodovia (via rural pavimentada). O texto também define o que é uma via urbana – “ruas, avenidas, vielas ou caminhos similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuíram imóveis edificados ao longo de sua extensão”, segundo o código.
Na decisão, Teixeira classifica as multas no DF como resultado de “heresia administrativa” e “ócio criativo”. Segundo o juiz, o uso do farol nas rodovias é importante, mesmo durante o dia, mas não poderia estar sendo aplicado nos trechos urbanos.
“[…] simplesmente se incluíram, e se estenderam as rodovias do Distrito Federal para dentro do coração urbano, não só de Brasília, mas também para o âmago da esfera estritamente urbana de quase todas as suas cidades satélites”, diz a sentença.
Regra federal
Em paralelo, a Justiça Federal em Brasília analisa o tema no âmbito nacional. Em 2 de setembro, a cobrança chegou a ser suspensa em todo o país, mas o entendimento foi alterado após recurso. Agora, os órgãos estão autorizados a multar em todas as vias que estiverem “devidamente sinalizadas”.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Lei em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.
G1