MILHARES DE PRESOS JÁ ESTÃO NAS RUAS, BENEFICIADOS PELO INDULTO DE NATAL

Publicado em 23/12/2015 18:12

A saidinha de presos é um assunto polêmico porque parte dos condenados liberados não cumpre as regras da lei. Alguns cometem crimes assim que são soltos e outros nem sequer voltam às penitenciárias. Nesta semana, próximo ao Natal, milhares de detentos já estão nas ruas; alguns, sem um centavo no bolso.

Em Rio Preto

O Centro de Detenção Provisória de São José de Rio Preto liberou, nesta quarta-feira, 23, 1.250 presos, beneficiados pelo Indulto de Natal, para passar o festejo natalino junto a suas famílias.
Os presos devem retornar às unidades prisionais até a próxima terça-feira, dia 29. Apenas os detentos que cumprem pena no regime semiaberto podem ser beneficiados pela ‘saidinha’, ou seja, por um determinado período de tempo.
Segundo a SAP, aqueles que não retornarem no dia determinado são considerados foragidos e perdem o benefício do regime semiaberto.

No Estado

De acordo com a SAP – Secretaria de Administração Penitenciária –, 8.834 presos do estado de São Paulo foram beneficiados pela saidinha temporária já na primeira liberação, ocorrida ontem, terça-feira, dia 22. Até o final do mês, pelo menos 24 mil presos devem ser liberados em todo o Estado.

Diferenças entre Indulto e Saidinhas
Indulto
Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.
O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).
Saidinhas
As Saídas temporárias ou Saidinhas, como conhecidas popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
O acompanhamento dos presos durante a saidinha fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

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